STJ — 28522
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ef6491fec447bd8cb14ead86f15f76fcfafc8cab639dc1197eecd0e16353a25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de flagrante e evidente teratologia.
- Na hipótese dos autos, do atento exame das razões do presente mandado de segurança, conclui-se que os impetrantes não lograram êxito em demonstrar de que forma o acórdão que apreciou os segundos embargos de declaração seria teratológico ou flagrantemente ilegal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO
JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
1. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do
writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator
desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de
flagrante e evidente teratologia.
2. Na hipótese dos autos, do atento exame das razões do presente
mandado de segurança, conclui-se que os impetrantes não lograram
êxito em demonstrar de que forma o acórdão que apreciou os segundos
embargos de declaração seria teratológico ou flagrantemente ilegal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.