STJ — 3401
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2656f9265be7ea332b7efa83ffb5fbe8ba78e136690d89e5e96c3fa11b2f6e6
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS. SUPOSTA
INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI LOCAL PREVENDO A
APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA DO CARGO. JURISPRUDÊNCIA DO
STF. ANÁLISE DE MATÉRIA DE NATUREZA LOCAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de
pedido de suspensão que trate da aplicação de direito local e
constitucional, valendo destacar que, nos termos do art. 25 da Lei
n. 8.038/90, a competência desta Corte para examinar pedido
suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional
(federal) da causa de pedir da ação principal.
2. O exame acerca da existência e da necessidade de legislação
municipal prevendo a aposentadoria como causa de vacância do cargo
público - à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -, bem
como da inconstitucionalidade da manutenção dos servidores
aposentados no quadro ativo do município agravante tem natureza
local e constitucional, o que afasta a competência desta Corte para
conhecer e julgar pedido de suspensão.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.