Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E
PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VÍDEO CONFERÊNCIA. PACIENTES
REVÉIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não cabe a pretensão de realizar o interrogatório de forma
virtual. Situação do paciente, foragido por considerável período,
que não se amolda ao disposto no art. 220 do CPP" (HC n. 640.770/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
21/6/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E
PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VÍDEO CONFERÊNCIA. PACIENTES
REVÉIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não cabe a pretensão de realizar o interrogatório de forma
virtual. Situação do paciente, foragido por considerável período,
que não se amolda ao disposto no art. 220 do CPP" (HC n. 640.770/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
21/6/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERROGATÓRIO VIRTUAL - PACIENTES REVÉIS)
STJ - <<HC 640770>>-SP,
<<AgRg no HC 761853>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00220
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.