STJ — 170179

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-12-12Data Publicacao: 2022-12-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02e9c048d1a2ca5c9afe6b1f38d3244c12620a3371f4d54d722d7d8518e659f2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA QUE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A partir do julgamento do HC n. 346.380/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o entendimento de que a não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que aplica medida socioeducativa não viola o direito fundamental de presunção de não culpabilidade (HC 514.111/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 23/10/2019).
  2. Hipótese em que o adolescente foi representado por praticar ato infracional extremamente violento e grave, acusado de ceifar a vida de um homem na frente do filho de apenas 7 anos de idade, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o que torna necessária abrangente intervenção estatal antes do transito em julgado da representação, por meio da internação, sob pena de perda do caráter preventivo, pedagógico, disciplinador e protetor da medida socioeducativa, tal como decidiu o Juízo sentenciante. Precedentes em hipóteses análogas.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA QUE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A partir do julgamento do HC n. 346.380/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o entendimento de que a não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que aplica medida socioeducativa não viola o direito fundamental de presunção de não culpabilidade (HC 514.111/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 23/10/2019). 2. Hipótese em que o adolescente foi representado por praticar ato infracional extremamente violento e grave, acusado de ceifar a vida de um homem na frente do filho de apenas 7 anos de idade, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o que torna necessária abrangente intervenção estatal antes do transito em julgado da representação, por meio da internação, sob pena de perda do caráter preventivo, pedagógico, disciplinador e protetor da medida socioeducativa, tal como decidiu o Juízo sentenciante. Precedentes em hipóteses análogas. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APELAÇÃO - CONTRA SENTEÇA QUE APLICA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO) STJ - <<HC 514111>>-SP (SENTENÇA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA - POSSIBILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO, DISCIPLINADOR E PROTETOR DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA) STJ - <<HC 665391>>-MT, <<RHC 98690>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.