STJ — 778404
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9691f60de6cfc815c0d49da4308ba83cd324e68cda58a2448fff95288d776e58
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO DO DOLO DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ALTERAÇÕES EFETUADAS PELA LEI 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 17-C, § 2º, DA LEI 8.429/1992). INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NO DELITO PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO- LEI 201/1967. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os fundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração.
- O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação.
- Não existe no direito penal a possibilidade de condenação do agente pela simples responsabilidade solidária, antes, deve ser demonstrado o elemento subjetivo do tipo que, no caso concreto, de acordo com as instâncias ordinárias foi devidamente comprovado nos autos.
- De mais a mais, o pretendido afastamento do dolo do paciente constitui matéria que deve ser arguida em sede de revisão criminal, não sendo da competência do Juízo executório deliberar sobre o tema.
- Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desta Corte tem-se orientado no sentido de que as instâncias administrativa e criminal são independentes entre si. Portanto, a superveniente alteração da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que versa eminentemente sobre direito administrativo sancionador, não possui o condão de conferir abolitio criminis quanto aos delitos previstos no Decreto-Lei n. 201/1967, vez que não houve revogação expressa da norma penal, nem mesmo há que se cogitar em revogação tácita.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:0017C PAR:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2092871 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-28 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2177993 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-27 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA