STJ — 770259
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d045ab4ce4ea54e132dfd45b4f1b6bcc333b88a66cb7a8ab56bf8cf16d7cc95a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NULIDADES DECORRENTES DE COAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PORBATÓRIO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia" (AgRg no REsp n. 1.463.883/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 20/8/2021).
- As nulidades arguidas, por existência de depoimento supostamente prestado sob coação, violação de domicílio e cerceamento de defesa foram afastadas pela Corte a quo com esteio nos fatos e nas provas produzidas em juízo. A inversão do que restou assentado no acórdão demandaria aprofundado reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita do Habeas Corpus.
- O Tribunal de origem entendeu comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A revisão dos fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela absolvição pela ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa amplo revolvimento de matéria fático- probatória, providência vedada da estreita via do habeas corpus.
- "A configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, porquanto evidencia a dedicação do agente à atividade criminosa" (AgRg no AREsp n. 2.084.889/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/8/2022).
- A pena-base aplicada pelas Instâncias ordinárias, embora mais elevada que os patamares normalmente aplicados nesta Corte, não se mostram teratológicos diante das peculiaridades do caso concreto, tendo sido destacadas as especificidades e circunstâncias do caso concreto de forma a justificar o maior incremento aplicado.
- O Tribunal de origem entendeu comprovada a causa de aumento prevista no artigo 40, incisos IV da Lei n. 11.343/06, ressaltando que "as provas dos autos não deixam dúvidas de que os delitos de tráfico e associação para o tráfico eram praticados com violência, emprego de arma de fogo e intimidação coletiva" (fls. 70/71). Rever esse entendimento, como pretende a Defesa, para afastar a causa de aumento de pena, demanda ampla incursão na seara fático-probatória, providência vedada na estreita via do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.