STJ — 768899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d70a2c37217319ea155620588f365ebd7e20f3447d9a54a588c54966330ea34d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. VIOLÊNCIA EXCESSIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exasperação da pena-base está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende como argumento válido para tanto a extrema violência aplicada na prática do delito.
- O ordenamento jurídico não estabelece um critério matemático para a majoração da pena, na segunda fase da dosimetria, tampouco as circunstâncias agravantes ou atenuantes denotam qualquer baliza objetiva nesse sentido. Apenas previu o legislador que a incidência daquelas hipóteses sempre alteraria a reprimenda, agravando-a ou atenuando-a. Na hipótese, o Tribunal a quo reduziu a pena em patamar inferior a 1/6 pela confissão, levando em consideração, sobretudo, o fato de ela ter sido parcial. Assim, não resta demonstrada flagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte. Precedentes.
- Embora a pena final não supere 4 anos de reclusão, a presença de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação do regime inicial semiaberto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.