STJ — 732794
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6de9b034ebcb1bf857193c39279ca6f760111e2e11a0d368060072c9b3994688
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PLEITO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício vez que s alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, não afastaram o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- O pleito subsidiário de declaração de nulidade da decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso ministerial encontra-se prejudicado. Em consulta à página na internet do Tribunal de origem, verifica-se que ao agravante foi concedida a prisão domiciliar. Diante da modificação do cenário fático-processual que determinou a impetração do habeas corpus, não resta interesse de agir à defesa.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.