STJ — 2207369
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9ad63ce138f91377225776d7aaae6124fadfd916d4774a771705bc41e0583b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- Em relação ao patamar aplicado no tocante a tentativa, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de habeas corpus.
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos crimes de latrocínio, a tentativa branca ou incruenta enseja a aplicação da fração de redução da pena no patamar máximo, isto é, 2/3.
- No presente caso, ficou consignado pela Corte de origem que o acusado efetuou dois disparos contra o casal, sem, contudo, atingi-los (e-STJ fls. 344). Assim, tratando-se de tentativa branca ou incruenta - quando não há lesões à vítima -, a respectiva redução deve ser aplicada no máximo legalmente previsto, isto é, na fração de 2/3.
- Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para aplicar a tentativa no patamar de 2/3, redimensionando a reprimenda final do agravante para 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão e pagamento de 3 dias-multa. mantidos os demais termos da condenação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.