STJ — 1967476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 294d7b80080b6f7fe51d0f8ad0da6b9e1e35f6121a4892cd7bb07d7c297988f3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA E NULIDADE. TEMAS JÁ ANALISADOS NO HC 650.842/SP. MANUTENÇÃO PELO STF NO RHC 209.411/SP. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi julgado prejudicado, uma vez que a matéria nele trazida, relativa à irresignação da defesa com o fato de o Tribunal de origem ter declinado da sua competência para a Justiça Federal, sem, no entanto, reconhecer a nulidade dos atos decisórios, já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus n. 650.842/SP, impetrado em favor de corréus, julgado em 28/5/2021. Ademais, o Recurso em Habeas Corpus n. 209.411/SP, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi improvido em 2/12/2021, pelo Ministro Roberto Barroso, sendo negado provimento ao agravo regimental na sessão virtual de 11/3/2022 a 18/3/2022, com trânsito em julgado em 12/4/2022. - Nesse contexto, já tendo a matéria sido analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que fica esvaído o objeto do recurso especial. Com efeito, "consoante o entendimento firme deste STJ, quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade mútua, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro". (AgRg no AREsp n. 2.119.197/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022.) - Dessa forma, já tendo o Superior Tribunal de Justiça se manifestado, no julgamento do Habeas Corpus n. 650.842/SP, no sentido de ser nula a sentença condenatória e válida a decisão de recebimento da denúncia com relação aos corréus, não é possível, no presente recurso especial, chegar a conclusão distinta, sob pena de se desconstituir decisão já firmada por esta Corte Superior, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, e que, reitero, não pode ser diferente para cada corréu.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.