Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 41, INCISO X, DA LEI N. 7.210/1984. DIREITO DE VISITAS DA COMPANHEIRA DO PRESO. NEGATIVA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO. 1- ...] O art. 41, inciso X, da LEP confere aos presos o direito de serem visitados por cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Acerca da matéria, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que referido direito do apenado, embora relevante para…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
PREVISÃO DE JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO
JURÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 41, INCISO X, DA LEI N. 7.210/1984.
DIREITO DE VISITAS DA COMPANHEIRA DO PRESO. NEGATIVA. CARÁTER NÃO
ABSOLUTO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO.
1- ...] O art. 41, inciso X, da LEP confere aos presos o direito de
serem visitados por cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias
determinados. Acerca da matéria, é firme a jurisprudência desta
Corte Superior no sentido de que referido direito do apenado, embora
relevante para o processo de reinserção do preso à sociedade e
imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, não
possui natureza absoluta e deve ser sopesado, de acordo com a
situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com
outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a
disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais,
velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos
reclusos quanto dos que os visitam. [...](AgRg no AREsp n.
1.767.059/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
2- No caso, não há ainda indícios concretos de que o preso,
companheiro da recorrente, não represente perigo à segurança da
unidade prisional, uma vez que cometeu crime de estupro contra sua
filha, que não é, portanto, sua desconhecida, bem como há medida
protetiva em pleno vigor, requerida pela filha e estendida a seus
familiares, constituindo, assim, uma das exceções legais do direito
de visita.
3- Além disso, os princípios da ressocialização da pena e da
dignidade da pessoa humana não se sobrepõem ao princípio da
segurança da unidade prisional, sobretudo porque este atinge maior
número de pessoas, comparado ao direito individual do preso e da sua
companheira.
4- Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.