Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RESTRIÇÃO
DE ACESSO AOS DADOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PROTEÇÃO DA INTIMIDADE, HONRA E VIDA PRIVADA
DO RÉU. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE
PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus é instrumento jurídico destinado à tutela da
liberdade de locomoção, não podendo ser utilizado em situações nas
quais o direito de ir, vir ou permanecer não tenha sofrido lesão ou
esteja ameaçado de limitação em face de constrangimento ilegal.
- Os atos processuais são, em regra, públicos e, apenas em caráter
excepcional, admite-se a restrição de acesso aos autos nas hipóteses
em que houver necessidade de proteção do interesse público ou
social, para preservação da intimidade ou da vida privada dos
envolvidos ou, finalmente, quando os autos contiverem dados
protegidos pela garantia constitucional de sigilo, a exemplo de
informações obtidas com quebra de sigilo bancário ou telefônico.
Nenhuma dessas situações é vislumbrada no presente caso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RESTRIÇÃO
DE ACESSO AOS DADOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PROTEÇÃO DA INTIMIDADE, HONRA E VIDA PRIVADA
DO RÉU. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE
PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus é instrumento jurídico destinado à tutela da
liberdade de locomoção, não podendo ser utilizado em situações nas
quais o direito de ir, vir ou permanecer não tenha sofrido lesão ou
esteja ameaçado de limitação em face de constrangimento ilegal.
2. Os atos processuais são, em regra, públicos e, apenas em caráter
excepcional, admite-se a restrição de acesso aos autos nas hipóteses
em que houver necessidade de proteção do interesse público ou
social, para preservação da intimidade ou da vida privada dos
envolvidos ou, finalmente, quando os autos contiverem dados
protegidos pela garantia constitucional de sigilo, a exemplo de
informações obtidas com quebra de sigilo bancário ou telefônico.
Nenhuma dessas situações é vislumbrada no presente caso.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.