STJ — 783183
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50f3b6c6b6e282679ddb9e9815f2111b6f70e805255a9ad2a3f282c59fdc0409
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 10.826/03. MUNIÇÕES ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. ARMA ENCONTRADA EM OUTRO LUGAR. INDICAÇÃO DO RÉU. TEORIA DA DESCOBERTA INVITÁVEL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante se extrai da teoria da descoberta inevitável, positivada no art. 157, § 1º e 2º do CPP, caso demonstrado que a prova derivada daquela reconhecida ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, deve aquela ser considerada válida.
- Na hipótese, a apreensão da arma na residência do menor foi decorrência direta da já intitulada ilegal abordagem relacionada ao paciente. Nesse contexto, não se pode afirmar que a arma seria encontrada de outra forma que não mediante a informação passada pelo paciente, sendo inaplicável, assim, a teoria da descoberta inevitável à hipótese.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 10.826/03.
MUNIÇÕES ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. ARMA ENCONTRADA EM OUTRO
LUGAR. INDICAÇÃO DO RÉU. TEORIA DA DESCOBERTA INVITÁVEL.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante se extrai da teoria da descoberta inevitável,
positivada no art. 157, § 1º e 2º do CPP, caso demonstrado que a
prova derivada daquela reconhecida ilícita seria produzida de
qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, deve
aquela ser considerada válida.
2. Na hipótese, a apreensão da arma na residência do menor foi
decorrência direta da já intitulada ilegal abordagem relacionada ao
paciente. Nesse contexto, não se pode afirmar que a arma seria
encontrada de outra forma que não mediante a informação passada pelo
paciente, sendo inaplicável, assim, a teoria da descoberta
inevitável à hipótese.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.