STJ — 782424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad3f141d23944bd782fdb78f917eca5de2d790c756053eea1626376bdc462e29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA EM SEDE JUDICIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, diante do acervo probatório juntado aos autos, afastou, de forma fundamentada, o pleito de absolvição do paciente, diante da prova testemunhal produzida em sede inquisitorial e em juízo, não se verificando ofensa ao art. 155 do CPP.
- Não se reconhece a participação de menor importância do paciente, tendo em vista que o fornecimento da arma foi determinante para a execução do delito, além do que as joias subtraídas foram divididas entre os autores do crime, a denotar o liame subjetivo entre eles e a intensa adesão do paciente à prática delitiva.
- A pretensão de desclassificação da conduta do paciente para o delito previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento não foi tratada no Tribunal estadual, afigurando-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.