STJ — 772017

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d5a9d7af613129848b15aff3ef17eac404d1b7e4443ecd5e7def1a1a19a4dea

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO ESTADUAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
  2. Em sede de habeas corpus, é cediço que a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Na espécie, o feito não foi instruído com cópia integral do acórdão estadual, peça imprescindível para análise da impetração, fato que inviabiliza o conhecimento da impetração.
  3. Ademais, da cópia da ementa do acórdão proferido pelo TJSC, depreende-se que a matéria ora questionada não foi apreciada, não tendo sido conhecido o habeas corpus originário por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em oportunidade diversa pela Corte de origem.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO ESTADUAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Em sede de habeas corpus, é cediço que a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Na espécie, o feito não foi instruído com cópia integral do acórdão estadual, peça imprescindível para análise da impetração, fato que inviabiliza o conhecimento da impetração. 3. Ademais, da cópia da ementa do acórdão proferido pelo TJSC, depreende-se que a matéria ora questionada não foi apreciada, não tendo sido conhecido o habeas corpus originário por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em oportunidade diversa pela Corte de origem. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.