O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 343 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294 - 2025-09-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2026-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232 - 2026-04-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2026-04-13 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2026-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2026-04-27 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2026-05-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2026-05-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2026-06-11 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2026-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2026-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/265/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265 - 2026-06-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2026-07-15 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2026-07-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2026-07-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2026-08-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-07-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/294 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-09-29 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/331
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T20:55:18.085000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100129000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a4ffc11b2dd5af2f8058752e4b05c957209fdae6a0f0787294dd91b221278b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 343 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-29 a 2026-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-07
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-16
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Multa de 40% do FGTS | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Assistência Judiciária Gratuita | Procuração | Sucumbência
Atos 1–40 de 343. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.