STJ — 767497
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 756c5933bb5b1302dbf58c907cee5183f033b941ae722b32dff173e91224333a
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
RETROATIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal, a
ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede
qualquer manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar a
prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Mantém-se a decisão singular pela qual se indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
3. Em que pese a prescrição seja matéria de ordem pública, na
hipótese, não é possível o seu reconhecimento, porquanto ausentes
nos autos elementos suficientes a atestar eventuais marcos
interruptivos.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.