STJ — 2224997

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be82db42413257721c4150064f0d9c254623e06f1e2f335585684a24fcf3366d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPEDIMENTO. MAGISTRADO IMPEDIDO QUE NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 499 E 509 DO CPPM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como se colhe do acórdão recorrido, o Conselho Especial de Justiça foi formado sem a participação do juiz impedido e condenou o réu por maioria ampla de votos, de modo que não se precisou daquele julgador para formar a maioria necessária para a condenação. Incidência dos arts. 499 e 509 do CPPM.
  2. Mutatis mutandis: "Não obstante a participação da Desembargadora impedida, a apelação foi desprovida, por unanimidade. Em situações como a presente, esta Corte já compreendeu que a declaração de nulidade do julgamento carece de qualquer efeito prático, pois, considerando se tratar de votação unânime, a não participação da Desembargadora impedida em nada alteraria o resultado do julgamento" (AgRg no HC n. 761.201/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022).
  3. Ademais, segundo o Tribunal local, a ação penal nem sequer se baseou no inquérito policial militar conduzido pela esposa do magistrado, não havendo influência, na etapa judicial, dos atos por ela praticados durante a fase investigativa.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPEDIMENTO. MAGISTRADO IMPEDIDO QUE NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 499 E 509 DO CPPM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como se colhe do acórdão recorrido, o Conselho Especial de Justiça foi formado sem a participação do juiz impedido e condenou o réu por maioria ampla de votos, de modo que não se precisou daquele julgador para formar a maioria necessária para a condenação. Incidência dos arts. 499 e 509 do CPPM. 2. Mutatis mutandis: "Não obstante a participação da Desembargadora impedida, a apelação foi desprovida, por unanimidade. Em situações como a presente, esta Corte já compreendeu que a declaração de nulidade do julgamento carece de qualquer efeito prático, pois, considerando se tratar de votação unânime, a não participação da Desembargadora impedida em nada alteraria o resultado do julgamento" (AgRg no HC n. 761.201/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022). 3. Ademais, segundo o Tribunal local, a ação penal nem sequer se baseou no inquérito policial militar conduzido pela esposa do magistrado, não havendo influência, na etapa judicial, dos atos por ela praticados durante a fase investigativa. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.