STJ — 2031913
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f3bbf71f91d24bfb4067592e6cb282b0bbca161c0b66ed30aecc1f094280a6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PLURARIDADE DE VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA INDIVIDUALMENTE PARA CADA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Cometidos vários crimes de estupro contra vítimas diferentes, sem unidade de desígnios por parte do réu e em momentos e circunstâncias diferentes, não há que se falar em delito continuado (REsp n. 1.102.415/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/8/2009, DJe de 13/10/2009).
- O tribunal de origem reconheceu a continuidade delitiva do crime de estupro de vulnerável para cada vítima individualmente e, também, o concurso material entre os diversos crimes do art. 217-A do CP às diferentes vítimas.
- Alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de afastar o concurso material, determinando a incidência apenas da regra da continuidade delitiva ao grupo das vítimas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.