STJ — 781327
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos moldes da Súmula 545/STJ, "o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp n. 1.972.098/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2002.).
- Conforme o entendimento consolidado desta Corte, "a confissão espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os motivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal (Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe 17/4/2013).
- No caso, reconhecida a confissão espontânea, bem como o fato do réu ser reincidente, sem que tenha sido explicitada a presença de mais de uma sentença condenatória transitada em julgado, deve ser promovida a compensação integral entre as referidas atenuante e agravante.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA
PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos moldes da Súmula 545/STJ, "o réu fará jus à atenuante do
art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime
perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada
pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo
que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp
n. 1.972.098/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 20/6/2002.).
2. Conforme o entendimento consolidado desta Corte, "a confissão
espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade
do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os
motivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal
(Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em
10/4/2013, DJe 17/4/2013).
3. No caso, reconhecida a confissão espontânea, bem como o fato do
réu ser reincidente, sem que tenha sido explicitada a presença de
mais de uma sentença condenatória transitada em julgado, deve ser
promovida a compensação integral entre as referidas atenuante e
agravante.
4. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - SÚMULA 545/STJ)
STJ - <<REsp 1972098>>-SC
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REICINDÊNCIA)
STJ - <<REsp 1341370>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:545
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.