O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-05-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-07-20 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2012-04-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-03-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-02-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-03-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-03-12 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-08-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-08-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-08-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-07-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-04-18 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-03-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T04:47:51.649000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110520000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-05-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fcf57f0e3328b1459fd9310686701faa4dc42f02965ac6319f62a050533e4be3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-24 a 2025-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-13
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-08-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-12
- Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
- 2025-03-12
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-03-12
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Insalubridade | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Anotação/Baixa/Retificação | Aviso Prévio | Férias Proporcionais
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.