O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-31 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-01-30 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-01-30 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-06-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-07-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-07-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-07-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-07-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-07-11 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-07-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-07-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-08-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2014-08-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2014-08-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-03-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-03-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-10-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-07-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-01-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-07-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:13:08.917913429Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-08T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 724529b802d2852ecf8669338cb37e8c6247e0bc219038bdfa66b643d117bfa3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-08 a 2022-10-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-13
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-03-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-03-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-08-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-08-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-11
- Mandado (TPU 106)
- 2014-07-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-07-09
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-07-08
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | intervalo Interjonadas | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000109320135030094 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | intervalo Interjonadas | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sabará”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
724529b802d2852ecf8669338cb37e8c6247e0bc219038bdfa66b643d117bfa3. SHA-256 do comentário:e78cb5d440968c2a4c8a9201c81e349a1bcf3777c64effaf3e0707418f846dcf.