Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - O aumento de pena superior para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial. II - No presente caso, o eg. Tribunal de origem manteve a fração de aumento da pena-base, utilizando como fundamento a gravidade concreta…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I - O aumento de pena superior para cada vetorial desfavorecida,
deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique
as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a
gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.
II - No presente caso, o eg. Tribunal de origem manteve a fração de
aumento da pena-base, utilizando como fundamento a gravidade
concreta dos fatos praticados, verificando assim a ausência de
motivação concreta, suficiente e idônea que justifique a necessidade
de elevação no patamar utilizado.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.