Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Furto privilegiado, previsto no art. 155, parágrafo segundo, é instituto diferente: ele pressupõe crime e oferece resposta penal mais branda sob requisitos legais, enquanto a insignificância afasta tipicidade material.
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Pequeno valor e pequeno prejuízo não são conceitos idênticos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
efa65533f0a29c762ea78be16b1be2a964636b61c32db125ab16420a9b1c8e95 - Registro documental:
7e1c321af48fa9299dff7797f8cedfb9cc5f07deac68bc922f19c3c6e616c59b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a - Registro documental:
7e1c321af48fa9299dff7797f8cedfb9cc5f07deac68bc922f19c3c6e616c59b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. O dispositivo reúne cinco elementos cumulativos: perigo atual, ausência de provocação voluntária, inevitabilidade do dano por outro meio, inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado e razoabilidade da conduta diante das circunstâncias concretas.
Trecho de Estado de necessidade: sacrificar um bem para salvar outro · Os requisitos do art. 24 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estado, necessidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1592689a290647cd6f61662180d222e705ec08c652b01727b16768a679600b - Registro documental:
7e1c321af48fa9299dff7797f8cedfb9cc5f07deac68bc922f19c3c6e616c59b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Uso de documento falso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estelionato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estado de Necessidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-04-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-04-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-04-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-06-05 — Movimentação processual; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-06-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-06-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-06-05 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-06-07 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-06-07 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-06-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-06-17 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-06-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-12-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-12-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-09-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-06-05 trata do assunto oficial «Uso de documento falso»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-01T18:40:08.503000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230412150125
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-04-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7e1c321af48fa9299dff7797f8cedfb9cc5f07deac68bc922f19c3c6e616c59b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-12 a 2024-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-12-19
- Remessa (TPU 123)
- 2023-06-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-26
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-06-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-06-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-06-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-06-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Uso de documento falso | Estelionato | Fato Atípico | Estado de Necessidade | Princípio da Insignificância
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70002978920237000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Criminal” e “Uso de documento falso | Estelionato | Fato Atípico | Estado de Necessidade | Princípio da Insignificância”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sec Gab Min Celso Luiz Nazareth”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2024-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7e1c321af48fa9299dff7797f8cedfb9cc5f07deac68bc922f19c3c6e616c59b. SHA-256 do comentário:54f54fbb8764ced4c9a500741c008d2c934e7c8bfc7b9a6a22c1552e1d3ad958.