O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-05-07 — Apensamento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-05-15 — Apensamento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-06-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-10-09 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-10-09 — Apensamento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-11-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-11-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-11-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-11-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-11-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-11-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-11-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-11-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-15T00:18:05.954355788Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181126000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d901181c6efe44e870fea97b125600064485cb7e134d175057308e55ee183c63
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-15 a 2023-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-11-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-11-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-11-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-11-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-09
- Apensamento (TPU 135)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00161726920198210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d901181c6efe44e870fea97b125600064485cb7e134d175057308e55ee183c63. SHA-256 do comentário:0bc86bb2b81c73cc953011b2295bae326f21da17475696c2d93c729be61ff72c.