STJ — 632435

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 891bf14b209c1883baa49f88e25526b9fb859f8564e64e1262e8e3cf77ab3cf8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834275
Número de registro na fonte
202003307934
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 891bf14b209c1883baa49f88e25526b9fb859f8564e64e1262e8e3cf77ab3cf8
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO MONOCRÁTICA A DECOTAR A CONDENAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO QUE SE REFERE AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PACIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça qu…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO MONOCRÁTICA A DECOTAR A CONDENAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO QUE SE REFERE AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PACIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na hipótese dos autos, não consta das razões do recurso de apelação pedido referente à condenação do paciente pela prática do delito de associação para o tráfico, mas apenas quanto ao enquadramento de sua conduta no crime descrito no art. 33, c/c o art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, o Tribuna local, ao condenar o paciente pela prática de associação para o tráfico, incorreu em evidente violação aos princípios do tantum devolutum quantum appellatum e o do non reformatio in pejus. III - Inexistência de violação ao princípio da correlação no que ser refere ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. O reconhecimento da nulidade parcial do julgamento de apelação apenas quanto à condenação imposta pela prática do delito de associação para o tráfico não gera qualquer prejuízo para o paciente, que exerceu regularmente o seu direito de defesa por meio da apresentação de contrarrazões, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade processuais. Assim, não se vislumbra nulidade quanto à condenação imposta ao paciente pela prática do delito descrito no art. 33, c/c art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006. IV - Pleito de absolvição da prática do comércio espúrio de drogas. Impossibilidade. Na estreita via do recurso em habeas corpus ou no próprio remédio heroico, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Consoante precedentes desta Corte, "o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária" (RHC n. 87.004/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, DJe de 11/10/2017). In casu, a Corte originária, ao se debruçar sobre o acervo fático-probatório, concluiu que o paciente de fato praticou o delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Desta feita, o acolhimento da pretensão defensiva demanda reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.