O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1500 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-22 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-10 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1208 - 2014-02-11 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1209 - 2014-03-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1213 - 2022-03-11 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/454 - 2024-05-28 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1385 - 2025-01-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1388 - 2025-05-21 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1490 - 2026-06-10 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1193 - 2026-06-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/1194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1194 - 2026-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1195 - 2026-06-22 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1196 - 2026-07-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/1197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1197 - 2026-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1199 - 2026-09-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1200 - 2026-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1201 - 2026-09-15 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/1203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1203 - 2026-09-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1206
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2014-02-10 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1208 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2014-02-11 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1209 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-03-24 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1213
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T11:28:21.969000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140122000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f485077bc6f2adc93c38a943689bc2b78af4c0b8c2235fbb37708a12e35468ec
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1500 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2026-09-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-06
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-02
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Salário/Diferença Salarial | Indenização por Dano Moral | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Indenização | Salário Vencido/Retido
Atos 1–40 de 1500. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000526220145080129 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Salário/Diferença Salarial | Indenização por Dano Moral | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Indenização | Salário Vencido/Retido”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1500 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f485077bc6f2adc93c38a943689bc2b78af4c0b8c2235fbb37708a12e35468ec. SHA-256 do comentário:34d0d9445fb534f3357a25760cf4551e4a0b6926ad5c7554e9df65c2e221e8cf.