TRF2 — 50997443920224025101

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2022-12-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 431a8af1c2bfbf464a1933f0a80457610b5ac90bf7afcb379d62487f15d2fa55

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-22 a 2023-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-02-23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2023-01-16
Petição (TPU 85)
2022-12-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Padronizado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-12-22T21:42:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-16T20:42:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2023-02-23T14:42:27.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  4. 2023-03-28T08:32:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.