STJ — 771210

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3d06d5e193674843a1488fd80e9835d9e3eb414582cc9b2638ccdd42c404804

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f3d06d5e193674843a1488fd80e9835d9e3eb414582cc9b2638ccdd42c404804
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. MANTIDA A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. CRIME APENADO COM RECLUSÃO E MULTA. SÚMULA N. 171 DESTA CORTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1 - Ao contrário do que afirma a defesa, não há ilegalidade na decisão ora agravada, que manteve a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2 - Reafirmo que deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritiv…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. MANTIDA A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. CRIME APENADO COM RECLUSÃO E MULTA. SÚMULA N. 171 DESTA CORTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1 - Ao contrário do que afirma a defesa, não há ilegalidade na decisão ora agravada, que manteve a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2 - Reafirmo que deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, posto que devidamente fundamentada, tendo o Tribunal a quo asseverado que melhor atenderá ao papel da retribuição-prevenção-ressocialização e nos termos da Súmula 171 do STJ, é defeso a substituição da sanção corporal por multa quando cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária. 3 - Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA) STJ - <<HC 620969>>-SC, <<AgRg no HC 725262>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.