STJ — 758053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe037b98a1eac6f2e02c4f8a5c77f505ac535feb9917e4056d8f2da468b9a4ba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM PERMISSIVOS LEGAIS E REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. AMEAÇAS ANTERIORES QUE SE CONCRETIZARAM EM MORTE. DEPOIMENTO NOVO. RISCO REAL À TESTEMUNHA PROTEGIDA. RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC n. 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 28/3/2019) - (AgRg no HC n. 631.226/SC, Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/12/2020).
- É legítima a prisão cautelar quando apresentada motivação concreta para tanto, como na espécie.
- No caso, a constrição cautelar está baseada em elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias fizeram referências às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando, além do modus operandi dos crimes cometidos a mando, em razão de disputas por posse de terras, o fato de os agravantes estarem supostamente envolvidos na morte de testemunha do feito que apurava o homicídio de uma outra vítima, no qual já eram investigados.
- A segregação revela-se justificada também em razão de fatos novos, tirados do depoimento de testemunha protegida que trouxe mais detalhes da empreitada criminosa em tese ordenada pelos agravantes e da declaração sobre o temor que os acusados inspiram.
- As medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se revelam suficientes na hipótese, pois há elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia preventiva. Nessas condições, nem mesmo eventuais condições pessoais favoráveis dos agravantes têm o condão de, por si sós, garantir a revogação de sua prisão preventiva.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2424401 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2203741 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 793076 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA