Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS,
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DE
MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada, inicialmente, quanto à
alegação de ausência de correlação entre a denúncia e a sentença,
uma vez que, no caso dos autos, deu-se definição jurídica diversa a
um dos fatos narrados na inicial acusatória, sem, contudo, alterar a
descrição dos fatos contidos na denúncia.
- Ademais, também não deve ser acolhida a alegação de insuficiência
probatória da condenação, pois demandaria reexame de provas, o que
seria inviável na via eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS,
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DE
MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada, inicialmente, quanto à
alegação de ausência de correlação entre a denúncia e a sentença,
uma vez que, no caso dos autos, deu-se definição jurídica diversa a
um dos fatos narrados na inicial acusatória, sem, contudo, alterar a
descrição dos fatos contidos na denúncia.
2. Ademais, também não deve ser acolhida a alegação de insuficiência
probatória da condenação, pois demandaria reexame de provas, o que
seria inviável na via eleita.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS
NARRADOS NA DENÚNCIA)
STJ - <<HC 452570>>-PR
(INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 714173>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.