STJ — 38699

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-11Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9c94d33bbd9a39542d23ffa846f1c7f410729d4323795055af63505d38da3be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. OBSERVAÇÃO DE JULGADO PROFERIDO EM RITO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESE DE NÃO UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com efeito, a jurisprudência do STJ, recentemente, definiu que a reclamação não é instrumento processual adequado para visar à reforma de julgado que não observa jurisprudência definida no âmbito dos recursos especiais repetitivos.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. OBSERVAÇÃO DE JULGADO PROFERIDO EM RITO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESE DE NÃO UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, a jurisprudência do STJ, recentemente, definiu que a reclamação não é instrumento processual adequado para visar à reforma de julgado que não observa jurisprudência definida no âmbito dos recursos especiais repetitivos. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - OBSERVAÇÃO DE JULGADO PROFERIDO EM RITO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO DO PLEITO RECLAMATÓRIO) STJ - <<AgInt na Rcl 37964>>-GO, <<AgInt na Rcl 39292>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.