STJ — 2006769

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef7dd99d57e037a8fb36c8eaae69a230db24c23fcb8ce351837bf424c368ae38

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADA POR PROVA JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A autoria e a materialidade delitiva foram aferidas a partir de elementos produzidos no inquérito policial (perícia) e complementados por prova judicial (testemunha), conforme admitido pelo entendimento jurisprudencial. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  2. A análise da alegação de insuficiência da prova da condenação e da premissa de que outra pessoa poderia haver usado a senha pessoal do acusado para promover a alteração dos dados no sistema enseja o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
  3. A verificação da hipossuficiência financeira do réu, para fins de redução do valor do dia-multa demanda revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
  4. Ademais, a circunstância de o agravante ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não autoriza a presunção absoluta de hipossuficiência econômica, depende, pois, de demonstração do preenchimento dos requisitos legais.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADA POR PROVA JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade delitiva foram aferidas a partir de elementos produzidos no inquérito policial (perícia) e complementados por prova judicial (testemunha), conforme admitido pelo entendimento jurisprudencial. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A análise da alegação de insuficiência da prova da condenação e da premissa de que outra pessoa poderia haver usado a senha pessoal do acusado para promover a alteração dos dados no sistema enseja o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 3. A verificação da hipossuficiência financeira do réu, para fins de redução do valor do dia-multa demanda revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Ademais, a circunstância de o agravante ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não autoriza a presunção absoluta de hipossuficiência econômica, depende, pois, de demonstração do preenchimento dos requisitos legais. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.