STJ — 773889
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e3463e8fe68c65b1943193f3e3977fca9fcbcb7aaddb57ce55da34f216a9226
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABRANGÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO ALCANÇADO O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes [...] (AgRg no REsp n. 1.720.551/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 14/12/2018).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABRANGÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS
TEMPORÁRIA. NÃO ALCANÇADO O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo
foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária,
prevista nos artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003, não sendo
possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma
de fogo. Precedentes [...] (AgRg no REsp n. 1.720.551/AM, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 14/12/2018).
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.