STJ — 762068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 296029fe16d09ab1d3e0037c76e81673b2d67ddc35220d40a1e5e77a7a056e48
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CRIMES AMBIENTAIS. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 713.821/RO E INTERPOSIÇÃO DE ARESP N. 1.627.597/RO, RESP N. 1.637.135/RO E RHC N. 113.057/RO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PENA EXTINTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 695 DA SÚMULA DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual não se conheceu do writ, porque foi impetrado Habeas Corpus e interpostos recursos nesta Corte Superior, com o mesmo objeto e atacando o mesmo édito condenatório. Ademais, incabível a utilização de habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade (Enunciado n. 695 da Súmula do STF).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.