Exibição — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJPE 00000116019908170380
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 173901f0efcb911b9232849225cb2b1d7c87f6fcc3cde9bf143d87be4d854615
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1990-07-23 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-07-28 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-06-12 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-06-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-06-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-27 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-06-12 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-31T02:01:39.119865074Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 1990-07-23T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 1990-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 173901f0efcb911b9232849225cb2b1d7c87f6fcc3cde9bf143d87be4d854615
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-07-23 a 2024-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-27
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-06-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-12
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-06-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-07-28
- Provisório (TPU 245)
- 2019-02-11
- Conclusão (TPU 51)
- 1990-07-23
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 1990-07-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio manual", "valor": 85 } ] } - 2019-02-11T14:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2024-06-12T16:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2023-07-28T10:10:00.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2024-06-12T15:58:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-06-12T16:06:00.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-06-12T16:16:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-27T10:20:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-08-27T10:26:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-27T10:29:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJPE — 00000267220008170220 — Execução de Título Extrajudicial · 2000-11-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJPE
- Classe processual: Exibição / Execução de Título Extrajudicial
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARCOVERDE
- TJSP — 00061133720188260099 — Cumprimento Provisório de Decisão · 2018-08-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / TJSP
- Classe processual: Exibição / Cumprimento Provisório de Decisão
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / 03 CIVEL DE BRAGANCA PAULISTA
- TJES — 00002056520218080011 — Embargos à Execução · 2021-01-11 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / TJES
- Classe processual: Exibição / Embargos à Execução
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / 2ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- TJMG — 07866833520188130000 — Recurso Especial · 2019-02-01 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / TJMG
- Classe processual: Exibição / Recurso Especial
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / Terceira Vice-Presidência
- TJMG — 07841267520188130000 — Recurso Especial · 2020-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / TJMG
- Classe processual: Exibição / Recurso Especial
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / Terceira Vice-Presidência
- TJCE — 01641737920128060001 — Cumprimento de sentença · 2012-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / TJCE
- Classe processual: Exibição / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- TST — 05861006920075110018 — Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · 2015-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / TST
- Classe processual: Exibição / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- STJ — 00005645420008170640 — Embargos de Divergência em Recurso Especial · 2025-09-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / STJ
- Classe processual: Exibição / Embargos de Divergência em Recurso Especial
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ / GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000116019908170380 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Exibição” e “Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
173901f0efcb911b9232849225cb2b1d7c87f6fcc3cde9bf143d87be4d854615. SHA-256 do comentário:664e3a686da0e589ad0ff4fbdb7aa2232732c44e6ee1e32fa018169b19c9d1dd.