STJ — 170923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd83a337f8068ce3e922fcc1329f969d3c9e0a59f1ec71e04d1281353956d1cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE NÃO ALEGADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento do processo, por ser medida excepcional, somente é possível quando evidenciadas, ictu oculi, a absoluta deficiência da peça acusatória ou a ausência inconteste de provas (da materialidade do crime e dos indícios de autoria), bem como a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
- No caso em exame, o Tribunal a quo observou que, na resposta à acusação, a defesa não sustentou a inépcia da inicial e ainda refutou, de forma minuciosa, a tese acusatória; inexiste, pois, violação do princípio da ampla defesa.
- Além disso, a carteira de habilitação do recorrente haveria sido encontrada no interior do veículo usado para a empreitada criminosa, o qual foi apreendido em sua residência pouco tempo depois do delito.
- Os pais da vítima, a seu turno, declararam haverem avistado o acusado perto de sua casa em dias próximos ao homicídio.
- Assim, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita e para o standard probatório exigido para a etapa de oferecimento da denúncia, está preenchida a justa causa para o exercício da ação penal, de modo que se revela prematuro o seu trancamento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE NÃO ALEGADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do processo, por ser medida excepcional, somente é
possível quando evidenciadas, ictu oculi, a absoluta deficiência da
peça acusatória ou a ausência inconteste de provas (da materialidade
do crime e dos indícios de autoria), bem como a atipicidade da
conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo observou que, na resposta à
acusação, a defesa não sustentou a inépcia da inicial e ainda
refutou, de forma minuciosa, a tese acusatória; inexiste, pois,
violação do princípio da ampla defesa.
3. Além disso, a carteira de habilitação do recorrente haveria sido
encontrada no interior do veículo usado para a empreitada criminosa,
o qual foi apreendido em sua residência pouco tempo depois do
delito.
4. Os pais da vítima, a seu turno, declararam haverem avistado o
acusado perto de sua casa em dias próximos ao homicídio.
5. Assim, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via
estreita e para o standard probatório exigido para a etapa de
oferecimento da denúncia, está preenchida a justa causa para o
exercício da ação penal, de modo que se revela prematuro o seu
trancamento.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.