Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. MIGRAÇÃO
ILEGAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a
periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para
a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de paciente
preso por suposta associação direcionada à migração ilegal de
estrangeiros. Custódia preventiva mantida diante do risco concreto
de reiteração delitiva.
- "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no HC n.
749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. MIGRAÇÃO
ILEGAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a
periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para
a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de paciente
preso por suposta associação direcionada à migração ilegal de
estrangeiros. Custódia preventiva mantida diante do risco concreto
de reiteração delitiva.
2. "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no HC n.
749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.