STJ — 2093047
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e3ca6a48c14f7f02b9c2db58d63b3f810c0ecd5e733a365e1334dff67ff8672
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000833938
- Número de registro na fonte
- 202200839175
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- A pena-base, conforme anotado pelo Parquet, foi excessivamente exasperada. Por tal razão, faz-se necessária a sua redução e, tendo em vista a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, aplica-se a fração de 1/6 para cada uma delas. 3 Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo
em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182
deste Tribunal Superior.
2. A pena-base, conforme anotado pelo Parquet, foi excessivamente
exasperada. Por tal razão, faz-se necessária a sua redução e, tendo
em vista a existência de duas circunstâncias judiciais
desfavoráveis, aplica-se a fração de 1/6 para cada uma delas.
3 Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício
para reduzir a pena.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.