STJ — 2149815
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c153c3f8bf1de224ac4fc25bf63fd08c89155b3b8e7eb2762f7fd2aca918e478
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 381, INCISO III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE A BSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a omissão ou a nulidade arguida por falta de valoração do laudo elaborado por perito particular contratado pela defesa, tendo em vista que o decreto condenatório foi amplamente fundamentado em outras provas, tais como o exame pericial, os laudos complementares e os depoimentos testemunhais. Assim, todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia foram analisadas e discutidas, sendo que a decisão contrária aos interesses da parte não implica necessariamente violação ao art. 381 do Código de Processo Penal.
- "De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste Superior Tribunal de Justiça, os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão" (EDcl no AREsp n. 771.666/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016).
- No caso, para que fosse possível a análise do pleito absolutório, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.