Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO
PLEITO FORMULADO NO HC N. 745.835/TO. COISA JULGADA. PETIÇÃO INICIAL
LIMINARMENTE INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese repisada nestes autos é mera reiteração de pedido
anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de
pedir, que já foi solucionada no julgamento monocrático do HC n.
745.835/TO, em decisão transitada em julgado, impetrado contra o
mesmo acórdão na origem, não sendo cabível reapreciação da matéria
pela Sexta Turma, neste novo writ.
- Ainda que a questão não tenha sido apreciada pelo Colegiado, já
que o agravo regimental interposto no HC n. 745.835/TO teve
homologada a desistência do recurso, em decisão confirmada pela
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a jurisdição
do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO
PLEITO FORMULADO NO HC N. 745.835/TO. COISA JULGADA. PETIÇÃO INICIAL
LIMINARMENTE INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A tese repisada nestes autos é mera reiteração de pedido
anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de
pedir, que já foi solucionada no julgamento monocrático do HC n.
745.835/TO, em decisão transitada em julgado, impetrado contra o
mesmo acórdão na origem, não sendo cabível reapreciação da matéria
pela Sexta Turma, neste novo writ.
2. Ainda que a questão não tenha sido apreciada pelo Colegiado, já
que o agravo regimental interposto no HC n. 745.835/TO teve
homologada a desistência do recurso, em decisão confirmada pela
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a jurisdição
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.