STJ — 772265

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f55f2c21e739a96f7cd7284467c55b5c23dd9919e13ef0dc7bacaa5ebb68a28

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834025
Número de registro na fonte
202202982272
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 1f55f2c21e739a96f7cd7284467c55b5c23dd9919e13ef0dc7bacaa5ebb68a28
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO PLEITO FORMULADO NO HC N. 745.835/TO. COISA JULGADA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese repisada nestes autos é mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, que já foi solucionada no julgamento monocrático do HC n. 745.835/TO, em decisão transitada em julgado, impetrado contra o mesmo acórdão na origem, não sendo cabível reapreciação da matéria pela Sexta Turma, neste novo writ.
  2. Ainda que a questão não tenha sido apreciada pelo Colegiado, já que o agravo regimental interposto no HC n. 745.835/TO teve homologada a desistência do recurso, em decisão confirmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO PLEITO FORMULADO NO HC N. 745.835/TO. COISA JULGADA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tese repisada nestes autos é mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, que já foi solucionada no julgamento monocrático do HC n. 745.835/TO, em decisão transitada em julgado, impetrado contra o mesmo acórdão na origem, não sendo cabível reapreciação da matéria pela Sexta Turma, neste novo writ. 2. Ainda que a questão não tenha sido apreciada pelo Colegiado, já que o agravo regimental interposto no HC n. 745.835/TO teve homologada a desistência do recurso, em decisão confirmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.