STJ — 737020

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b45b9ec1d8c57576ad15dd7935a6e3accc5494693d1cee0b3cd43e0e3b16439

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834047
Número de registro na fonte
202201140536
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 6b45b9ec1d8c57576ad15dd7935a6e3accc5494693d1cee0b3cd43e0e3b16439
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. VIGILÂNCIA POLICIAL QUE CONFIRMOU O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PROVA TESTEMUNHAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXAME INVIÁVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ingresso forçado em domicílio requer a existência de fundada suspeita de atividade ilícita, baseada em indícios objetivos que evidenciem a urgência de se executar a diligência.
  2. Hipótese em que não há falar em ilegalidade da ação policial precedida de vigilância que confirma o teor da notitia criminis anônima.
  3. Não cabe a esta Corte proceder à imersão vertical no exame de matéria fático-probatória, especialmente pelo rito do habeas corpus, cujo rito não comporta dilação probatória e exige demonstração de explícita ilegalidade.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. VIGILÂNCIA POLICIAL QUE CONFIRMOU O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PROVA TESTEMUNHAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXAME INVIÁVEL. 1. O ingresso forçado em domicílio requer a existência de fundada suspeita de atividade ilícita, baseada em indícios objetivos que evidenciem a urgência de se executar a diligência. 2. Hipótese em que não há falar em ilegalidade da ação policial precedida de vigilância que confirma o teor da notitia criminis anônima. 3. Não cabe a esta Corte proceder à imersão vertical no exame de matéria fático-probatória, especialmente pelo rito do habeas corpus, cujo rito não comporta dilação probatória e exige demonstração de explícita ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.