Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada, não sendo
razoável considerar o caso da agravada como enquadrada na
excepcionalidade da revista pessoal ocorrida.
- No caso, verifica-se a inexistência de fundadas razões (justa
causa) para a busca efetuada, haja vista que as informações de que a
acusada, em tratamento de surto psicótico em Unidade de Pronto
Atendimento, ostentaria drogas em seu poder, bem como o conhecimento
prévio de seus antecedentes criminais (inclusive do cumprimento de
prisão domiciliar), não constituem motivação idônea para a
realização de devassa na bolsa de sua propriedade sem sua
autorização ou devida e anterior apuração apuração dessa
circunstância.
- A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a
abordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa
estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual
de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo,
justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por
ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal em desfavor da
agravada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada, não sendo
razoável considerar o caso da agravada como enquadrada na
excepcionalidade da revista pessoal ocorrida.
2. No caso, verifica-se a inexistência de fundadas razões (justa
causa) para a busca efetuada, haja vista que as informações de que a
acusada, em tratamento de surto psicótico em Unidade de Pronto
Atendimento, ostentaria drogas em seu poder, bem como o conhecimento
prévio de seus antecedentes criminais (inclusive do cumprimento de
prisão domiciliar), não constituem motivação idônea para a
realização de devassa na bolsa de sua propriedade sem sua
autorização ou devida e anterior apuração apuração dessa
circunstância.
3. A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a
abordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa
estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual
de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo,
justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por
ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal em desfavor da
agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FALTA DE FUNDADAS RAZÕES -
APREENSÃO DE DROGAS EM BUSCA PESSOAL)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.