Procedimento Comum Cível — Apuração de haveres — TJDFT 00035101420178070015
Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DFGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-08-05
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00035101420178070015 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Apuração de haveres | Causas Supervenientes à Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 794 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 11237ac45e012028e5efd3f50d818757628cda7295b2f3c3983a68a01a2e1c27. SHA-256 do comentário: be4033e6b294fd50232327053933a53b6f64fa44d588aaa58a088885fbb77bc2.
Diferente do balanço contábil comum, feito para fins fiscais, o balanço de determinação usado na apuração de haveres busca refletir o valor real de mercado do patrimônio da sociedade na data-base, incluindo ativos que muitas vezes não aparecem pelo valor de mercado na contabilidade fiscal, como imóveis e ponto comercial. Esse levantamento normalmente exige perito contábil nomeado pelo juiz quando as partes não chegam a acordo sobre o valor.
Seleção factual de 794 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Apuração de haveres Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Causas Supervenientes à Sentença Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-11-20 trata do assunto oficial «Apuração de haveres»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/291
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-01-08 trata do assunto oficial «Apuração de haveres»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/777
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-07-09 trata do assunto oficial «Apuração de haveres»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/616
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-10T08:24:39.544000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190805131559
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 11237ac45e012028e5efd3f50d818757628cda7295b2f3c3983a68a01a2e1c27
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 794 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-14 a 2024-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2024-07-29
Definitivo (TPU 246)
2024-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-29
Petição (TPU 85)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Apuração de haveres | Causas Supervenientes à Sentença
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00035101420178070015 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Apuração de haveres | Causas Supervenientes à Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 794 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
11237ac45e012028e5efd3f50d818757628cda7295b2f3c3983a68a01a2e1c27. SHA-256 do comentário:be4033e6b294fd50232327053933a53b6f64fa44d588aaa58a088885fbb77bc2.