Apuração de haveres: o cálculo do que é devido ao sócio que sai
Depois que a saída de um sócio é decidida — por retirada, exclusão ou morte —, resta uma pergunta que costuma gerar mais litígio do que a própria saída: quanto vale a quota dele? A apuração de haveres é o procedimento que responde a essa pergunta, transformando a participação societária em um valor concreto a pagar, geralmente por meio de perícia contábil sobre o patrimônio da empresa.
O balanço de determinação e o que ele mede
Diferente do balanço contábil comum, feito para fins fiscais, o balanço de determinação usado na apuração de haveres busca refletir o valor real de mercado do patrimônio da sociedade na data-base, incluindo ativos que muitas vezes não aparecem pelo valor de mercado na contabilidade fiscal, como imóveis e ponto comercial. Esse levantamento normalmente exige perito contábil nomeado pelo juiz quando as partes não chegam a acordo sobre o valor.
Por que a data-base é o ponto mais disputado
A data-base define o momento em que o patrimônio da empresa é avaliado para calcular o quanto cabe ao sócio que sai, e pode ser a data da notificação de retirada, da citação na ação de exclusão, ou da morte do sócio, conforme a hipótese e o que dispuser o contrato social. Empresas que valorizaram muito depois da saída do sócio, ou que tiveram prejuízo relevante logo em seguida, tornam a escolha da data-base um ponto central da disputa entre as partes.
Como e quando o valor apurado é pago
O contrato social pode prever forma e prazo de pagamento dos haveres, inclusive parcelamento; na ausência de cláusula, a lei processual admite pagamento único ou parcelado conforme decisão judicial, ponderando a capacidade financeira da sociedade remanescente e o direito do sócio retirante a receber em prazo razoável. Sociedade que não paga os haveres apurados fica sujeita a execução, podendo o sócio remanescente responder pessoalmente conforme o regime de responsabilidade aplicável.
Perguntas frequentes
É possível o contrato social já definir o critério de apuração de haveres?
Sim, e essa previsão prévia costuma reduzir litígio: o contrato pode fixar critério de avaliação, data-base e forma de pagamento, desde que não seja manifestamente abusiva para o sócio que sai.
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