STJ — 762424

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2446517a353432b7f82190acf88de8c0c564b2bfdb38faa8326ff7c3315c8d3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e2446517a353432b7f82190acf88de8c0c564b2bfdb38faa8326ff7c3315c8d3
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR FORÇADO. FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. REVALORAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A referência a elementos subjetivos, como o nervosismo dos agravados e sua fuga ao avistar patrulhamento policial, não legitimam o ingresso domiciliar sem prévia autorização judicial.
  2. A revaloração jurídica de fato incontroverso pelas instâncias ordinárias não demanda o reexame detalhado de fatos ou provas, sendo plenamente admitida na via do writ. O objetivo de combate ao crime não justifica a violação "virtuosa" da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI - CF).
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR FORÇADO. FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. REVALORAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A referência a elementos subjetivos, como o nervosismo dos agravados e sua fuga ao avistar patrulhamento policial, não legitimam o ingresso domiciliar sem prévia autorização judicial. 2. A revaloração jurídica de fato incontroverso pelas instâncias ordinárias não demanda o reexame detalhado de fatos ou provas, sendo plenamente admitida na via do writ. O objetivo de combate ao crime não justifica a violação "virtuosa" da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI - CF). 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.