Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 4 PETECAS DE MACONHA, 2 PETECAS DE
MACONHA, 2 ROLOS DE PAPEL FILME E O VALOR DE R$280,00. ALEGAÇÃO DE
EXPRESSO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA ENTRADA DOS POLICIAIS.
VERIFICADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR POLICIAIS QUE ENTRARAM NA
RESIDÊNCIA POR MERA SUSPEITA, EM RAZÃO DE CONDUTA DO RECORRENTE POR
TER CORRIDO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA A BUSCA DENTRO DA
RESIDÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL ACERTADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os policiais não poderiam proceder a uma busca no interior da
residência sem que estivessem de posse de um mandado judicial. Ainda
que o agravante afirme que houve o consentimento do morador, este
consentimento precisa ser voluntário e livre, e não de modo que o
morador se sinta constrangido ou coagido pela presença do policial à
sua porta para que, logo em seguida, seja procedida uma busca por
drogas sem o devido mandado judicial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 4 PETECAS DE MACONHA, 2 PETECAS DE
MACONHA, 2 ROLOS DE PAPEL FILME E O VALOR DE R$280,00. ALEGAÇÃO DE
EXPRESSO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA ENTRADA DOS POLICIAIS.
VERIFICADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR POLICIAIS QUE ENTRARAM NA
RESIDÊNCIA POR MERA SUSPEITA, EM RAZÃO DE CONDUTA DO RECORRENTE POR
TER CORRIDO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA A BUSCA DENTRO DA
RESIDÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL ACERTADO.
1. Os policiais não poderiam proceder a uma busca no interior da
residência sem que estivessem de posse de um mandado judicial. Ainda
que o agravante afirme que houve o consentimento do morador, este
consentimento precisa ser voluntário e livre, e não de modo que o
morador se sinta constrangido ou coagido pela presença do policial à
sua porta para que, logo em seguida, seja procedida uma busca por
drogas sem o devido mandado judicial.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 170768 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
003e0afe7d527818b68820380a6262072b8412116d103f6f68277efb7dccbcf0. SHA-256 do comentário:5601e11f6788cee8c793f09eaca6070906d2843d7a11572cba878ee2afc52821.