STJ — 169981

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a21f9146032a67b8686055672d0f44ac672934e211d4e2a46f1a4cd276c5492b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PLASTÓGRAFOS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E FRAUDE PROCESSUAL. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ACUSADO SUBMETIDO A CAUTELAR IDÊNTICA EM OUTRA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. E m que pese a alegação da defesa de que teria o Parquet estadual se utilizado de subterfúgios processuais para manter medida cautelar adotada em face do recorrente, noto que, a despeito de não haver nestes autos qualquer prova de tais alegações, a via adotada não se mostra adequada, pois demandaria profunda análise de fatos e provas, o que é incabível na espécie.
  2. Demonstrado o nexo entre o delito praticado e a atividade funcional desenvolvida pelo agente, além de sua imprescindibilidade para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo e mandato, encontra a medida aplicada amparo justamente na finalidade de evitar-se a reiteração delitiva, não havendo falar-se, portanto, em ausência de fundamentação (HC n. 392.096/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 27/4/2018).
  3. Não é possível a análise, aqui e agora, de circunstâncias fáticas novas surgidas no curso da presente impetração, sem que tenha ocorrido o enfrentamento das mesmas pelo Tribunal de origem.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PLASTÓGRAFOS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E FRAUDE PROCESSUAL. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ACUSADO SUBMETIDO A CAUTELAR IDÊNTICA EM OUTRA AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. E m que pese a alegação da defesa de que teria o Parquet estadual se utilizado de subterfúgios processuais para manter medida cautelar adotada em face do recorrente, noto que, a despeito de não haver nestes autos qualquer prova de tais alegações, a via adotada não se mostra adequada, pois demandaria profunda análise de fatos e provas, o que é incabível na espécie. 2. Demonstrado o nexo entre o delito praticado e a atividade funcional desenvolvida pelo agente, além de sua imprescindibilidade para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo e mandato, encontra a medida aplicada amparo justamente na finalidade de evitar-se a reiteração delitiva, não havendo falar-se, portanto, em ausência de fundamentação (HC n. 392.096/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 27/4/2018). 3. Não é possível a análise, aqui e agora, de circunstâncias fáticas novas surgidas no curso da presente impetração, sem que tenha ocorrido o enfrentamento das mesmas pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.