Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO. ENCCEJA/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA
PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2017. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO
FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre
a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas
matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser
duplamente considerada, sob pena de bis in idem.
- No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela
aprovação parcial no ENCCEJA/2019, ensino fundamental, em virtude da
concessão nas mesmas áreas de conhecimento, no ENCCEJA/2017.
- Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo
Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação no ENCCEJA/2017, o que vai de encontro ao entendimento
deste Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de
benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO. ENCCEJA/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA
PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2017. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO
FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre
a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas
matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser
duplamente considerada, sob pena de bis in idem.
2. No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela
aprovação parcial no ENCCEJA/2019, ensino fundamental, em virtude da
concessão nas mesmas áreas de conhecimento, no ENCCEJA/2017.
3. Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo
Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação no ENCCEJA/2017, o que vai de encontro ao entendimento
deste Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de
benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.