Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º,
DA LEI DE N. 11.343/2006. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO
TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em
julgado. Nesse contexto, não deve ser conhecido, na medida em que
foi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na
qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes.
- Não há manifesta ilegalidade hábil a ensejar a concessão de
habeas corpus de ofício, tendo a Jurisdição ordinária negado a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado com fundamentos
idôneos e compatíveis com a jurisprudência consolidada desta Corte
Superior de Justiça, pois ressaltou a confissão (extrajudicial e
judicial) do Agravante, com detalhes acerca da reiterada prática do
comércio proscrito, bem como mencionou a apreensão de caderno de
contabilidade do tráfico.
- Nessa conjuntura, a revisão do entendimento alcançado pelas
instâncias ordinárias exigiria aprofundado reexame probatório, o que
não é possível nos estreitos limites do habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º,
DA LEI DE N. 11.343/2006. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO
TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em
julgado. Nesse contexto, não deve ser conhecido, na medida em que
foi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na
qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes.
2. Não há manifesta ilegalidade hábil a ensejar a concessão de
habeas corpus de ofício, tendo a Jurisdição ordinária negado a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado com fundamentos
idôneos e compatíveis com a jurisprudência consolidada desta Corte
Superior de Justiça, pois ressaltou a confissão (extrajudicial e
judicial) do Agravante, com detalhes acerca da reiterada prática do
comércio proscrito, bem como mencionou a apreensão de caderno de
contabilidade do tráfico.
3. Nessa conjuntura, a revisão do entendimento alcançado pelas
instâncias ordinárias exigiria aprofundado reexame probatório, o que
não é possível nos estreitos limites do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.